A saúde pública no Brasil veio sofrendo várias transformações ao longo dos anos. As primeiras Constituições não tratavam do tema de maneira específica. Somente a partir da Constituição de 1967 que o tema foi ganhando importância. E finalmente a constituinte de 1988 adotou uma postura de maior envolvimento com as necessidades da população, trazendo normas inovadoras e que possibilitam ao indivíduo a cobrança por prestações de saúde.Partindo dos princípios garantidores do direito à saúde, previstos em nossa atual Constituição, é que surge o fenômeno da judicialização da saúde. Judicialização da saúde ocorre quando o indivíduo, pela via administrativa, não obteve êxito na prestação de assistência médica e/ou farmacêutica oferecidas pela Administração Pública e para ver o seu direito garantido, o indivíduo aciona o Poder Judiciário para que intervenha na situação. No entanto, essa intervenção acaba por causar consequências no campo das finanças públicas quando não observadas as regras e o planejamento orçamentário. No presente trabalho serão analisados os impactos que as decisões judiciais provocam nos orçamentos públicos, quais os mecanismos que podem ser adotados para minimizar a judicialização da saúde, os impactos trazidos pela Emenda Constitucional nº 29/2000 e quais suportes podem ser criados para auxiliar o Poder Judiciário a tomar suas decisões.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2015
Título
Direitos fundamentais e impactos orçamentários: judicialização da saúde
Autor
LIMA, Natássia Baêta Vieira
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Gustavo Vargas de Mendonça; Débora Maria Gomes Messias Amaral; Cristina Prezoti