A inseminação artificial homóloga, quando realizada após a morte de um dos genitores, produz consideráveis efeitos jurídicos, uma vez que não há lei específica regulamentando o assunto, apenas a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.121/2015. Notadamente no Direito das Sucessões, as consequências da referida modalidade de reprodução assistida ainda devem ser discutidas, pois o Código Civil trouxe regras relativas unicamente à filiação e à sucessão testamentária. Assim, este trabalho tem o propósito de evidenciar a desnecessidade do testamento para que a criança concebida post mortem venha a herdar, bem como a não observância legal do princípio constitucional que garante a igualdade entre filhos. Também foi abordada a razoabilidade do prazo legal de 2 anos para a concepção do herdeiro esperado, no caso da sucessão testamentária, prazo este que traz maior segurança jurídica tanto para a criança quanto para os demais herdeiros. Tais percepções se consolidaram através de pesquisa exploratória, envolvendo a leitura do texto legal, de artigos científicos, revistas jurídicas e livros sobre o tema. Levando-se em consideração tudo o que foi assimilado, conclui-se que, frente à omissão legislativa que suprime os direitos sucessórios de um filho, a solução que se apresenta é a aplicação dos princípios trazidos pela Constituição da República, em especial, o princípio da dignidade humana.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2016
Título
Direitos sucessórios dos filhos havidos por inseminação artificial homóloga post mortem
Autor
NUNES, Raffisa Carvalho Banza Armentano
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Delma Gomes Messias; Rafael Cimino Moreira Mota; Geisa Rosignoli Neiva