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Discutindo a constitucionalidade do dano extrapatrimonial inserido na consolidação das leis do trabalho pela Lei 13.467/2017 sob a ótica dos direitos e garantias fundamentais
O presente trabalho tem o condão de examinar os novos artigos do Título II-A da Consolidação das Leis do Trabalho introduzidas pela reforma trabalhista, sendo que estes trazem em seu bojo uma nova categoria dada ao antigo dano moral, agora tratado como dano extrapatrimonial. Neste diapasão os artigos serão analisados em contrapartida aos direitos e garantias fundamentais previstos no texto constitucional, não obstante será analisada a constitucionalidade destes, além disso, será discutida a sua aplicabilidade perante os tribunais do trabalho brasileiros. Serão evidenciados os critérios adotados pelo magistrado a fim de tarifar o dano extrapatrimonial, sendo a única base de quantificação do dano o último salário do empregado, desta forma será dado um enfoque maior no artigo 223-G, em relação à inconstitucionalidade deste, também será realizado a arguição de como o magistrado ponderará a natureza do dano. Assim, o presente estudo se alicerçou nos princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana, bem como jurisprudências referentes ao tema.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2019
Título
Discutindo a constitucionalidade do dano extrapatrimonial inserido na consolidação das leis do trabalho pela Lei 13.467/2017 sob a ótica dos direitos e garantias fundamentais