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Discutindo a prevalência dos instrumentos de negociação coletiva sobre a lei frente o princípio trabalhista da proteção
O presente trabalho visa analisar as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 (Reforma trabalhista) na Consolidação das Leis do Trabalho, especificamente em seus artigos 611-A e 620, a qual passou a considerar que os instrumentos de negociação coletiva, quais sejam, a Convenção Coletiva de Trabalho e o Acordo Coletivo de Trabalho, têm prevalência sobre a legislação quando dispuserem sobre determinadas questões do contrato de trabalho. O estudo busca analisar se tal previsão não é hipótese de ofensa ao princípio basilar da proteção e seus desdobramentos, tendo em vista que a livre disposição das normas de higiene ocupacional pode ocasionar potenciais riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores. Para tanto, será evidenciado o contexto histórico do Direito do Trabalho no Brasil e evolução do princípio da proteção, mencionado ainda os subprincípios que dele se originam e formam verdadeiro escudo de proteção ao trabalhador hipossuficiente. Após, com alicerce na legislação constitucional e trabalhista, assim como na jurisprudência, doutrinas e artigos científicos referentes ao tema, a pesquisa demonstra ao leitor a incompatibilidade de tal alteração reformista com o cerne protetivo criado pelos princípios em comento, de forma que possibilitar a livre disposição pelas partes de determinadas matérias no contrato de trabalho constitui verdadeira ofensa às normas que visam salvaguardar o empregado no contexto da relação de emprego.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2019
Título
Discutindo a prevalência dos instrumentos de negociação coletiva sobre a lei frente o princípio trabalhista da proteção