Em tempos de pandemia, observou-se um crescimento acentuado do regime de teletrabalho e a tendência recente é de que essa modalidade de trabalho se torne cada vez mais comum. O presente artigo tem como objetivo analisar os impactos que a ausência do direito à desconexão podem causar na saúde do teletrabalhador. O trabalho tomará por base a deficiência de regulamentação do direito à desconexão no âmbito do teletrabalho, bem como a exclusão do controle de jornada dos teletrabalhadores, conforme descrito no artigo 62, III da Consolidação das Leis do Trabalho. Para emoldurar a pesquisa, fez-se necessária a explanação sobre os conceitos de subordinação e teletrabalho. Após, passou-se aos elementos caracterizadores do teletrabalho, já que os impactos em discussão estão intrinsecamente ligados às características do teletrabalho. Fez-se,ainda, a análise do direito à desconexão à luz do direito comparado e, por derradeiro, discutiu-se acerca dos impactos de tais questões no contrato de trabalho, enfatizando a necessidade de o ordenamento jurídico trabalhista regulamentar a matéria.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2020
Título
Discutindo os impactos do teletrabalho na saúde do trabalhador sob a ótica do direito à desconexão