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Distinção de gêneros nas relações de consumo: uma análise sobre a cobrança diferenciada de preços para homens e mulheres na entrada de eventos
O presente artigo visa apresentar as violações principiológicas e as implicações negativas advindas da diferenciação dos valores de ingressos cobrados entre mulheres e homens na entrada de eventos. Para tanto, a pesquisa demonstra a diferença de gêneros existente atualmente na relação consumerista que coloca a figura feminina em uma posição de inferioridade, tratando-a um objeto com o único propósito de auferir lucros através da exposição de sua figura na divulgação dos eventos. Será elucidado ainda que tal prática configura uma prática comercial abusiva, a qual, de acordo com o regramento consumerista, gera a nulidade absoluta do ato correspondente, além de ferir vários princípios do Ordenamento Jurídico, bem como fazendo com que o homem acabe pagando a mais em razão da compensação de valores. Ainda, o estudo traz à baila, em breves linhas, a nota técnica expedida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, através da qual se recomenda a cessação de tal conduta abusiva em todo o país, entretanto, ainda é muito discutida por lhe falar o caráter impositivo, sendo necessária, assim, a tipificação de tal matéria na seara consumerista, de forma a coibir a permanência da citada prática lesiva no mercado de consumo.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2019
Título
Distinção de gêneros nas relações de consumo: uma análise sobre a cobrança diferenciada de preços para homens e mulheres na entrada de eventos