A família brasileira transformou-se intensamente ao final do século XX, devido à excessiva preocupação com os interesses patrimoniais que marcou o Direito de Família tradicional, não encontrando eco na família atual que busca outros interesses de cunho pessoal ou humano, tipificados por um elemento aglutinador e nuclear, ou seja, a afetividade e o amor. Criando-se assim um novo modelo familiar em que não mais haja nenhuma divisão de poderes, entre homens e mulheres, que passam a ter a mesma autonomia dentro da família. Nesse momento em que o direito de família muda, faz-se necessário também que a legislação também acompanhe essa evolução da sociedade, passando a aceitar de forma mais fácil à dissolução do vinculo conjugal, algo que antes era visto de forma preconceituosa pela população e pela Igreja, que se mantinha de forma irredutível, pois entendia que o matrimonio era algo predestinado por Deus e que dessa forma não poderia ser desfeito. Mas como a sociedade passou a não mais aceitar as imposições politicas e religiosas criando normas e leis que passam a defender a dignidade da pessoa humana, respeitando a liberdade de escolha. A Emenda Constitucional nº 66/10, pôs fim no ao instituto da separação e qualquer prazo para a procedência do pedido de divórcio, diminuindo a interferência do Estado na intimidade do casal, que não mais deseje ficar junto. As fontes bibliográficas utilizadas foram doutrinas, jurisprudências e livros para coletas de dados. A criação deste novo instituto trouxe para a sociedade um enorme avanço, no sentido de não mais haver a exigência quanto a prazo e a desburocratização de processos.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2012
Título
Divórcio extrajudicial
Autor
JULIÃO, Chriscilene Aparecida
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Geisa Rosignoli Neiva; Ana Cristina da Silva Iatarola; Rosy Mara Oliveira