Este artigo visou a análise da possibilidade ou não da decretação do divórcio de formaimpositiva, ou seja, sem a citação da parte contrária. Para esse estudo trouxe como problema depesquisa o seguinte questionamento: é possível a decretação do divórcio sem a citação do réuconsiderando as normas jurídicias brasileiras? Adotou-se como hipótese de estudo apossibilidade da decretação do divórcio impositivo por meio da tutela de evidência. Comoobjetivo geral pretedeu-se avaliar a possibilidade de decretação do divórcio de forma impositivae como objetivos específicos teve-se: examinar o instituto do divórcio e suas modalidades,verificar o divórcio potestativo e sua possibilidade ou não de decretação no ordenamentojurídico brasileiro, e por fim, analisar a jurisprudência dos tribunais brasileiros sobre o objeto deestudo. A pesquisa realizada pode ser classificada como teórica, visando a análise de referencialbibliográfico e jurisprudência referente ao tema, razão pela qual trata-se de uma pesquisaqualitativa. Constatou-se que existe a possibilidade de decretação do divórcio, antes darealização da partilha e definição de outras pendências advindas da dissolução do vínculoconjugal, por meio de decisão antecipada parcial de mérito, sendo necessária a realização dacitação da parte contrária. Assim, não é possível a decretação do divórcio por meio da utilizaçãodo instituto da tutela de evidência nos termos do Código de Processo Civil vigente.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2021
Título
Divórcio impositivo: (im)possibilidade da decretação no direito brasileiro