O presente trabalho pretende identificar, com base na doutrina e na jurisprudência, se os presos provisórios têm direito de voto nas eleições municipais, estaduais e/ou federais, de maneira a fazer valer a norma esculpida na Constituição Federal. Serão abordados alguns institutos próprios infraconstitucionais, como a Lei 4.737/65 dentre outras de suma e relevante importância para o estudo do presente trabalho. Para que seja de simples entendimento, serão explicitados e conceituados o instituto do direito político em suas vertentes positiva e negativa, as causas de perda e suspensão dos direitos políticos e suas diferenças elencadas pela mais torrente doutrina. Em relação a suspensão dos direitos políticos, foi dada maior ênfase, trazendo as peculiaridades das suas três hipóteses de incidência que são a incapacidade civil absoluta, a condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos e a improbidade administrativa, posto que nele está o núcleo de todo trabalho. Para findar, serão expostos os motivos pelos quais realmente os presos provisórios não exercem o direito esculpido nas legislações constitucional e infraconstitucional, assim como os problemas que incidem na sociedade pela violação do princípio da dignidade da pessoa humana e as sanções que infelizmente ainda recaem sobre aqueles que não exercem o direito de voto enquanto estão encarcerados cautelarmente.