Este artigo tem como objetivo analisar a aplicação dos conceitos de dolo eventual e culpa consciente nos casos de crimes de trânsito envolvendo embriaguez ao volante. Observa-se que para ser caracterizado como dolo eventual é preciso que haja indícios reais de consentimento com o resultado e não simplesmente o fato de ingerir bebida alcoólica. As jurisprudências são pacíficas em caracterizar tais atos como culpa consciente, mesmo porque os julgadores preferem não incorrer em erro ao proferirem uma sentença. A metodologia utilizada para este trabalho foi essencialmente bibliográfica.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2014
Título
Dolo eventual e culpa consciente nos crimes de trânsito: embriaguez ao volante