A Administração Pública, sempre que for contratar com terceiros para aquisição de bens e serviços, deverá observar o procedimento de licitação. Dentre as modalidades de licitação, presentes na Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), a modalidade Convite, devido suas especificidades apresenta algumas vulnerabilidades que a tornam um instrumento hábil para práticas de ilícitos, caracterizados ímprobos, nos moldes da Lei 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa. A fim de se evitar a perpetuação de ilegalidades contra a lisura da licitação, cuja maior incidência ocorre por meio da modalidade Convite, considera-se a necessidade de enrijecimento, pelo legislador, dos requisitos exigidos pela modalidade em comento.
Curso
Direito
Cidade
Juiz de Fora - Alto dos Passos
Data
4 de dezembro de 2019
Título
Dos atos de improbidade administrativa na modalidade convite