O presente estudo visa analisar a possibilidade da ocorrência da multiparentalidade incluso no âmbito normativo com base no conceito histórico de evolução da familia e filiação. Ao longo dos anos, o conceito de familia sempre vem sofrendo grande mutações, vez que sucessivas conquistas de direitos atreladas a princípios básicos do ser humano, como por exemplo da dignidade e igualdade, deram uma nova função a familia deixando de lado um conceito antiquado. O resultado de uma dessas mudanças é objeto do nosso estudo neste artigo, qual seja, a possibilidade do ocorrência da dupla paternidade no registro civil, na qual confere a mesma proteção constitucional a paternidade socioafetiva e biológica, levando em consideração, principalmente, o melhor interesse do menor e o afeto. O fato da criança ou adolescente já possuir pai e/ou mãe registral, não pode censurar aquele que exerce de fato a paternidade ou maternidade socioafetiva de ter seu nome gravado no registro de nascimento, vez que quando trata-se de um laço tão forte e importante para a formação do ser humano, o material genético não pode e nem deve sobressair a afetividade. Graças as constantes evolução da sociedade e garantias de princípios e direitos fundamentais de todo cidadão, temas como o estudado vem abrindo caminho importante e especial para o Direito de Familia no nosso ordenamento jurídico