O objetivo deste artigo é avaliar o e-commerce das farmácias de manipulação. Abordar-se-ão mesmo que de forma sucinta a definição do e-commerce e como surgiu sua regulamentação no Brasil em relação às farmácias de manipulação. Foi imperioso destacar o crescimento elevado do mercado virtual e como trouxe facilidade e comodidade ao consumidor para aquisição de medicamentos por meio do e-commerce. Averiguou-se as restrições impostas às farmácias de manipulação por meio das Resoluções RDC nº 67/07 e RDC nº 44/09 regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ademais foi crível ressaltar que a RDC nº 67/07, ao estipular em seu bojo a restrição às farmácias de manipulação em expor e comercializar seus medicamentos, isentos de prescrição médica, fere alguns princípios constitucionais, posto não haver amparo legal para coibir tais farmácias. Neste liame, fez-se necessário trazer a lume alguns julgados com intuito de avaliar o entendimento jurisprudencial a respeito da RDC em comento. Por fim, apresentou-se a restrição imposta pela RDC nº 44/09, que traz em seu texto a vedaçãoda comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial solicitados por meio remoto, que lado outro ao entendimento asseverado na RDC nº 67/07, apenas há divergência jurisprudencial. Alguns julgados posicionam-se pela restrição imposta as farmácias de manipulação e outros rechaçam tal restrição. Desta feita, chegou-se a conclusão que se trata de um tema novo no ordenamento jurídico pátrio e, portanto não há entendimento pacificado quanto às restrições impostas pelas resoluções supracitadas.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2015
Título
E-commerce das farmácias de manipulação
Autor
MALVAR, Manuela Silva
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Rafael Cimino Moreira Mota; Débora Maria Gomes Messias do Amaral; Edson Gonçalves Tenório Filho