Resumo
A eficácia da lei nº. 11.705/08, a Lei Seca, há muito está sendo questionada, principalmente quanto à questão de sua eficácia, merecendo análise das discussões envoltas do tema. Os aspectos da eficácia e efetividade, quanto a prevenção e punição dos crimes relacionados à embriaguez no volante, constante na Lei nº. 11.705,serão ora estudados através de análise bibliográfica de artigos, legislações e material doutrinário levantado, utilizando-se o método descritivo para análise das situações da aplicação da lei no caso concreto, o que se é feito na prática, e o que pode ser feito para tornar a lei de trânsito mais efetiva. Busca-se com isso, conceituar o que é a embriaguez, que passa a ser considerado um crime, se aquele que se encontra neste estado, vier a conduzir veículo automotor, além dos efeitos causados pela ingestão de bebidas ou outras substâncias psicoativas no organismo humano, e o porquê da necessidade de se incriminar esta conduta. Há de ser observados ainda, os meios de prova admitidos para comprovar o crime, e a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, a qual restringe os meios capazes auferir o nível de álcool no sangue, bem como a obrigatoriedade de submissão ao teste do bafômetro. Por fim, será analisada a aplicação da lei e a atuação do Judiciário, principalmente na imputação do dolo ou da culpa, quando o condutor embriagado ou entorpecido causa acidente gerando em outrem lesão corporal ou morte, sendo esta uma das maiores polêmicas do tema. Ao final, chega-se ao entendimento de que após a nova redação do artigo 306, ficou quase impossível a configuração do crime de embriaguez ao volante, pois a comprovação da concentração de 6 (seis) decigramas, ou mais, de álcool por litro de sangue, só pode ser obtida pelo uso do etilômetro e exame de sangue, os quais, pelo Princípio da Presunção de Inocência, não podem ser impostos ao suposto infrator. Esta não exigibilidade dos testes que comprovariam a embriaguez na direção, afeta o aspecto da prevenção, pois não sendo imposto, pode o infrator se esquivar da configuração do crime, não abstendo este, de dirigir quando tiver consumido bebidas alcoólicas, sendo assim, necessária uma nova mudança no Código de Trânsito Brasileiro, para torná-lo mais efetivo, tanto na prevenção, como na sanção.