O presente trabalho tem como escopo abordar as alterações dispensadas aos requisitos para caracterização do crime de embriaguez ao volante, frente à Lei 11.705/2008. Embora promulgada com o fim de recrutar o combate ao crime de embriaguez ao volante, a modificação legislativa é tema de abissal repercussão até os dias atuais, vez que o Brasil ainda continua sendo um dos países no rol dos mais trágicos relacionados a acidentes de trânsito. Desde a vigência da referida lei, aumentou-se ainda mais a polêmica sobre a necessidade da prova e a obrigatoriedade da realização do teste para constatação do teor alcoólico descrito na norma. Assim, esta é a principal indagação que o presente estudo traz à tona, já que com a recusa do motorista em submeter-se ao teste, este ficará impune e poderá se sujeitar a responder, apenas, a uma infração administrativa. O principal foco é apontar que mesmo sendo a Lei Seca severa no seu teor legal, mostra-se cada dia mais impotente e sem efeito prático, agravando ainda mais a sensação de impunidade. Desta feita, ocupar-se-á em analisar a possível inconstitucionalidade frente aos princípios fundamentais do direito penal, confrontando-os com o conteúdo textual dos artigos que sofreram as alterações, mormente sobre os princípios da ofensividade e da não autoincriminação. Ademais, abordar-se-á a discussão entre doutrinadores acerca do crime de perigo concreto e abstrato em relação ao delito de embriaguez. Por fim, será mostrado que a impunidade continua fomentando a irresponsabilidade e imprudência dos motoristas, aliado a isso as péssimas condições das estradas e a falta de uma fiscalização mais efetiva, contribuem ainda mais para um trânsito violento e fatal.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
16 de dezembro de 2011
Título
Embriaguez ao volante: requisitos para caracterização do delito
Autor
OLIVEIRA, Aline Manoela de
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Marcelo Manoel da Costa, Delma Gomes Messias, Paulo Afonso de Oliveira Júnior .