Resumo
A Constituição Federal de 1934 foi à primeira Constituição Brasileira a contemplar em seu texto, o instituto da família. Desde então, todas as demais Constituições Brasileiras deram atenção ao tema. O referido texto constitucional dispunha que a família tinha a proteção do Estado, e, que sua base era o casamento indissolúvel. Ocorre que devido às evoluções e a necessidade do povo daquela época, surgiu no direito brasileiro, a Lei do Divórcio (Lei 6.515/1977), que deu origem ao instituto e regulamentou a matéria. Com o passar dos anos, foram surgindo questões até então não previstas e que deram ensejo a inúmeras modificações, dentre elas, a promulgação da Emenda Constitucional 66/2010, objeto deste estudo. Assim, foram analisadas desde a origem do divórcio até suas implicações, os caminhos percorridos até a promulgação da Emenda Constitucional nº 66/2010, bem como, questões polêmicas e que geram inúmeros questionamentos tanto em nossos Tribunais quanto entre os populares. Após, foram verificados os posicionamentos acerca do assunto por doutrinadores e especialistas no tema, principalmente no que tange ao desaparecimento ou não da separação judicial em nosso ordenamento jurídico, a imposição de culpa no fim do casamento e o uso do nome de casado e o estado civil após o fim da união. É o início de uma nova etapa no ordenamento jurídico brasileiro. Deixa de existir, a antiga separação judicial, acompanhada de prazos e requisitos, para prevalecer assim, a autonomia da vontade. Com a promulgação da referida emenda, o divórcio passou a ser a única forma de dissolução do casamento, sem a exigência de qualquer requisito temporal, sendo necessária, tão somente, a vontade das partes em colocar fim ao vínculo conjugal, trazendo celeridade para os procedimentos. Ademais, o sistema binário de dissolução da sociedade conjugal (separação judicial/divórcio), só era admitida por resistência a adoção do divórcio, e por questões meramente patrimoniais. Muda a sociedade, e, com isso, o legislador deve responder aos anseios e as necessidades oriundas das relações sociais.