Resumo
A Equidade, como virtude ética, representa o desejo reto e a ânsia pela justiça. Esta é viabilizada por uma aplicação adequada da justiça legal, possibilitada pela observação do particular perante a generalidade da lei, que não consegue regular adequadamente um contexto social sempre dinâmico e mutável. No entanto, ser ético e desejar a justiça não bastam para sua concretização. É necessário ainda, que a Phronesis, como virtude dianoética, desempenhe seu papel de deliberar bem sobre aquilo que é afeto à boa ação, provendo estratégias logisticamente organizadas para conquista de tal fim. Entretanto, de que modo a equidade e a sensatez podem auxiliar a realização do Direito no contexto ético atual a partir da concretização da Justiça? Por este motivo, delimitou-se a seguinte hipótese como ponto de partida da análise: a interdependência entre o ético e o dianoético na conquista da ação prática justa, destacando o modo como se realizam a equidade e a phronesis na constituição da justiça, tendo como objetivo principal auxiliar na definição de estratégias de realização do Direito contemporâneo por meio da transgressão do direito posto, tornando-o justo. Deste modo, o estudo de Aristóteles, nos Livros V e VI da Ética a Nicômaco como marco teórico predominante foi decisivo para se encontrar respostas à dificuldade vivenciada pelo Direito no contexto ético atual em termos de aplicação da lei (Geral) ao caso concreto (Particular). A aplicação destes termos aristotélicos, ao Direito Contemporâneo, marcado por sua pluralidade e diferença, possibilita sua melhor realização, à medida que o Phronimos ao descobrir o direito de cada um numa transgressão ao direito posto facilita a realização da justiça pelo pensamento eqüitativo, valorizando a circunstância do agir prático como critério para aplicação da lei. Assim sendo, tais termos aristotélicos auxiliam a realização do Direito a partir de uma reestruturação dos paradigmas jurídicos de aplicação do Direito, haja vista que embora reduzida sua influência na teoria do Direito, o positivismo jurídico ainda continua sendo a principal fonte de realização da justiça por grande parte dos juristas contemporâneos.