Resumo
A Equidade, como virtude ética, representa o desejo reto e a ânsia pela
justiça. Esta é viabilizada por uma aplicação adequada da justiça legal,
possibilitada pela observação do particular perante a generalidade da lei, que
não consegue regular adequadamente um contexto social sempre dinâmico e
mutável. No entanto, ser ético e desejar a justiça não bastam para sua
concretização. É necessário ainda, que a Phronesis, como virtude dianoética,
desempenhe seu papel de deliberar bem sobre aquilo que é afeto à boa ação,
provendo estratégias logisticamente organizadas para conquista de tal fim.
Entretanto, de que modo a equidade e a sensatez podem auxiliar a
realização do Direito no contexto ético atual a partir da concretização da
Justiça? Por este motivo, delimitou-se a seguinte hipótese como ponto de
partida da análise: a interdependência entre o ético e o dianoético na conquista
da ação prática justa, destacando o modo como se realizam a equidade e a
phronesis na constituição da justiça, tendo como objetivo principal auxiliar na
definição de estratégias de realização do Direito contemporâneo por meio da
transgressão do direito posto, tornando-o justo.
Deste modo, o estudo de Aristóteles, nos Livros V e VI da Ética a
Nicômaco como marco teórico predominante foi decisivo para se encontrar
respostas à dificuldade vivenciada pelo Direito no contexto ético atual em
termos de aplicação da lei (Geral) ao caso concreto (Particular). A aplicação
destes termos aristotélicos, ao Direito Contemporâneo, marcado por sua
pluralidade e diferença, possibilita sua melhor realização, à medida que o
Phronimos ao descobrir o direito de cada um numa transgressão ao direito
posto facilita a realização da justiça pelo pensamento eqüitativo, valorizando a
circunstância do agir prático como critério para aplicação da lei.
Assim sendo, tais termos aristotélicos auxiliam a realização do Direito a
partir de uma reestruturação dos paradigmas jurídicos de aplicação do Direito,
haja vista que embora reduzida sua influência na teoria do Direito, o positivismo
jurídico ainda continua sendo a principal fonte de realização da justiça por
grande parte dos juristas contemporâneos.