O trabalho trata do Estatuto do Desarmamento, atualmente em vigor sob a Lei n° 10.826/2003, com o objetivo de conter a criminalidade e fomentar a paz social, impondo normas rígidas para o cidadão comum que queira adquirir uma arma de fogo. Concedido apenas a algumas categorias, o direito de ter armas. A ilegitimidade da Lei mencionada e sua ineficácia apontam que, na verdade, os motivos pelos quais as políticas de desarmamento civil ecoam em nossa sociedade são muito mais obscuras do que se possa imaginar. Desta forma, urge que se promova uma revisão nos termos da Lei n° 10.826/2003, revendo uma discussão para sua integral revogação, voltada somente ao controle das armas de fogo, conferindo ao cidadão brasileiro o direito de mantê-las para sua segurança, dentro dos trâmites legais. Ao analisar o Estatuto do desarmamento, conclui-se que a referida lei que restringe o porte de arma desarma apenas aqueles indivíduos que cumprem a lei e não os criminosos que adquirem um verdadeiro arsenal de forma ilegal. Enquanto a lei afeta somente aqueles que adquirem uma arma apenas com a intenção de se defender.
Curso
Direito
Cidade
Juiz de Fora - Alto dos Passos
Data
10 de julho de 2018
Título
Estatuto do desarmamento: e sua ineficácia ao combate ao crime