Estremação não é uma forma de aquisição imobiliária, mas uma forma de regularização de imóveis em condomínio de fato, com a inserção de sua descrição completa no fólio real e consequente abertura de matrícula própria para a área a ser estremada, de fração ideal de imóvel em condomínio, devidamente registrada perante o ofício de Registro de Imóveis, sem interrupção e devidamente localizada, com divisas delimitadas e respeitadas, dentro de uma área maior. Os proprietários e os confrontantes do imóvel declaram que a parcela condominial ora localizada respeita fielmente as divisas existentes entre o imóvel, não sendo o presente procedimento utilizado como modo de encobrir qualquer forma de transmissão de propriedade entre os vizinhos. O objetivo da pesquisa é abordar a regularização da parcela condominial, devidamente localizada e consolidada, de modo que as situações fáticas e jurídicas passem a ser correspondentes. A pesquisa foi realizada em conformidade com o Provimento nº 260/2013 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e doutrinas. Conclui-se que a estremação é uma escritura declaratória, em que os confrontantes e os proprietários declaram expressamente e sob as penas da lei que não houve qualquer investida em área de propriedade ou posse alheias e que estão cientes de que a correta indicação dos ocupantes dos imóveis confrontantes é de sua inteira responsabilidade, de modo que os Intervenientes confrontantes anuentes que assinam a escritura correspondem a todos os confrontantes da área a ser regularizada.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2016
Título
Estremação: forma de regularização de propriedade a luz do serviço notarial e registral.
Autor
CARVALHO, Simone do Livramento
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Paulo Afonso de Oliveira; Debora Maria Gomes Messias Amaral; Rafael Cimino Moreira Mota