A partir da Emenda Constitucional 66/2010, não mais é admissível a interferência estatal na autonomia da vontade privada, principalmente no Direito de Família, sendo possível proporcionar a dissolução do casamento pelo divórcio imediato, independentemente de culpa, motivação ou da prévia separação judicial. Assim, para que se realize o divórcio é necessário o preenchimento de dois requisitos, qual seja, o estado de casada e a vontade de uma pessoa que se encontra casada de não mais assim permanecer. Neste trabalho de conclusão de curso, procurar-se-a demonstrar a possibilidade do deferimento liminar do divórcio ligitioso por meio das tutelas de evidência elencadas no art. 311 do NCPC.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2020
Título
Estudo sobre a viabilidade do divórcio unilateral por tutela de evidência