O estupro é um crime praticado na clandestinidade, sem deixar testemunhas, e às vezes nem vestígios, manifestando-se como um mecanismo de imposição de poder e dominação. O estupro de vulnerável, criado pela Lei nº 12.015/2009, cujas vítimas ainda não têm a capacidade de discernimento plenamente constituída, segundo o critério biológico instituído pelo legislador e confirmado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, merece uma atenção ainda mais especial. Isto porque suas vítimas são em sua maioria crianças e adolescentes, ainda dependentes de proteção. Assim, por meio de uma pesquisa bibliográfica, procurou-se analisar se a palavra da vítima de estupro de vulnerável, como único meio de prova, tem o condão de permitir a condenação do acusado, sem o risco de uma condenação injusta. Analisando-se a estruturação da sociedade patriarcal em que se vive e a cultura do estupro, o conceito de vulnerabilidade no âmbito criminal e a força probatória de depoimentos de crianças e adolescentes, concluiu-se que a palavra da vítima, amparada por técnicas especiais de oitiva, permite a condenação do acusado, sem riscos de injustiças.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2020
Título
Estupro de vulnerável: a valoração da palavra da vítima e os riscos de uma condenação injusta