O presente trabalho visa equacionar se deve haver um regime especial, assim como uma instituição com ambiente diferenciado para cumprimento de pena para pessoas do chamado terceiro sexo (transexuais e transgêneros), com responsabilidade e humanização para que com a condenação ao cárcere o respeito aos princípios constitucionais como: a dignidade da pessoa humana, privacidade, intimidade, consigam ser viabilizados. Primeiramente há de se falar sobre o que é, e qual a diferença entre o transexual e o transgêneros, e como se define o chamado terceiro sexo, quais as características devem ser levadas em consideração para que seja determinado. O que se pretende responder, implicitamente é: Com a evolução da sociedade e a mudança do pensamento sobre a aceitação do individuo que a constitui, em relação ao seu próprio corpo e psicologicamente falando, o sistema carcerário brasileiro está preparado para aportar tais mudanças? Nos últimos tempos vê-se um judiciário julgando procedente sobre mudança de nomes em registro civil, isso pela simples manifestação de vontade do individuo, e esse mesmo judiciário coloca esses indivíduos no sistema carcerário bi-gênero, até onde está preparado para lidar e dar suporte nas consequências que pode causar tal questão?
Curso
Direito
Cidade
Juiz de Fora - Alto dos Passos
Data
13 de dezembro de 2018
Título
Exequibilidade com humanidade dos regimes de cumprimento de pena para os transexuais e transgêneros