Resumo
A Lei de Genéricos brasileira, publicada em 1999, distingue medicamentos de referência, medicamentos genéricos e medicamentos similares, definindo genéricos como medicamentos que devem, obrigatoriamente, comprovar sua bioequivalência ao medicamento de referência. Objetivo: Conhecer mais profundamente a legislação brasileira dos fármacos genéricos, em caráter especifico seus usos, a importância na farmácia brasileira e em especial aos efeitos terapêuticos. Métodos: Esta pesquisa referiu-se a uma revisão bibliográfica de cunho qualitativo realizada eletronicamente por meio do banco de dados do Scielo, livros, dissertações e revistas do Conselho Regional de Farmácia. Revisão de literatura: A aprovação dos genéricos no Brasil passou por uma longa etapa de estudos e legislações. Iniciou em 1999 com a Lei nº 9.787, conhecida como a Lei dos Genéricos. No mesmo ano teve sua primeira resolução publicada, a RDC nº 391, que aprovou o Regulamento técnico para medicamentos genéricos, outras resoluções foram publicadas no decorrer dos anos, com diversas adaptações, que correspondeu a um processo importante para a evolução e a consolidação da regulamentação sobre medicamentos genéricos no País. Uma particularidade é que a padronização dos medicamentos genéricos é obrigatória e os laboratórios devem ser submetidos ao monitoramento permanente da ANVISA. A introdução de medicamentos genéricos fortaleceu a indústria brasileira, visto que existem hoje 90 fabricantes de genéricos, responsáveis por mais de 3,7 mil registros de medicamentos que derivam mais de 21,7 mil apresentações comerciais. Considerações finais: Ficou evidente nos estudos que os medicamentos genéricos possuem a mesma qualidade dos medicamentos de referência, porém, no mínimo, 35% mais barato.