Este trabalho tem o objetivo questionar acerca da instituição do Tribunal do Júri. Tratase da evolução histórica, origem do Tribunal, a qual é incerta por alguns doutrinadores. A instituição do júri é considerada por alguns destes uma conquista dos cidadãos no exercício de seus poderes soberanos, pois a prerrogativa do julgamento pelos seus pares constitui uma forma de garantir os direitos fundamentais assegurados constitucionalmente. O Tribunal do Júri como Garantia Constitucional, integra o rol de Cláusulas Pétreas insuscetíveis de Emenda Constitucional, a teor do artigo 60, §4, da Constituição Federal,não significando porém, ser imodificável. Aborda-se uma visão desde o início do inquérito até a sentença de pronúncia, passando-se por fases como a intimação, impronúncia, desclassificação, absolvição sumária, libelo e do processamento em plenário. Trata-se também da formação do conselho de sentença, e do Tribunal do Júri em diversos países. Dentro deste panorama bifásico à luz do direito comparado, são feitas algumas considerações que podem ser úteis para o tribunal do júri, visto que essa instituição está em desacordo com a Constituição, violando alguns princípios norteadores do Direito e o julgamento imparcial e justo aos cidadãos.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2011
Título
Formação do conselho de sentença e o direito comparado
Autor
PINTO, Patrícia Miranda
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Colimar Dias Braga Júnior; Rafael de Oliveira; Débora Maria Gomes Messias Amaral