Cuida o presente trabalho de pesquisar o conteúdo da propriedade no direito atual, e nas consequências da função social que lhe foi atribuída pela Constituição da República Federativa do Brasil e, posteriormente, pelo Código Civil de 2002. Procura mostrar as diferentes interpretações dadas à propriedade na histórica do direito, bem como relacionar essas interpretações com o fator humano, e social. A questão da funcionalidade da propriedade, centro nefrálgico da pesquisa, denota o novo entendimento do direito civil, transformando o centro de aplicação do direito, do indivíduo (ser isolado da sociedade), para a pessoa ( ser incluído na sociedade). Passa pela colocação da função social da propriedade no direito normatizado, e as definições que se encontram delineadas na Constituição da República Federativa do Brasil e no Código Civil de 2012. Para tanto, traz a tona o surgimento das denominadas cláusulas abertas nas legislações constitucionais e civilistas, e o aparecimento de legislações protetoras, ou microssistemas, visando refrear abusos de ordem individual. Coloca questões de inter-relacionamento entre obrigações e direitos de proprietários, consubstanciando as novas exigências legais necessários ao exercício da propriedade enquanto função social.. Percebendo que a função social da propriedade tem por escopo promover, nas relações entre pessoas, a dignidade do ser humano, debate sobre essa dignidade, suas formações filosóficas e jurídicas.
Curso
Direito
Cidade
Juiz de Fora - Alto dos Passos
Data
30 de dezembro de 2012
Título
Função social da propriedade: um novo locus hermenêutico