Resumo
Persegue este trabalho estudar o princípio da dignidade da pessoa humana enquanto Princípio Fundamental da República Federativa do Brasil. Procura inicialmente demonstrar duas possíveis matrizes filosóficas norteadoras da conceituação de dignidade, Kant e Heidegger. Kant em seu ministério coloca a razão como essência do humano, logo, fonte de sua dignidade, o homem, único ente que não tem preço, mas dignidade, fundada em sua capacidade de raciocinar, legislar a si próprio, que possui a liberdade de impor seus próprios limites. Heidegger, que valoriza o ser em detrimento do ente, o homem que não tem sua essência na alma ou na razão, mas um ser em constante modificação, em constante processo de construção e reconstrução, em um processo que não pede conclusão ou uma filosofia que não pretende resultados práticos, mas apenas a valorização do ser, acima do ente, ainda indefinido. Ao final desta pesquisa filosófica procura argumentar que a historicidade radical de Heidegger não exclui completamente a razão do conceito de dignidade, mas que ambos os posicionamentos filosóficos se completam na medida em que o pensamento humano renova-se a cada dia partindo do que foi pensado anteriormente e que se a razão não é a essência do humano ela e característica fundamental para que o homem possa construir-se e reconstruir-se constantemente. Depois o trabalho passa ao estudo dos direitos fundamentais de uma maneira geral, a evolução histórica de sua positivação, sua aplicação nas relações públicas e privadas, o quem vem sendo pensado e feito para que não passem de mera carta de intenções posta em uma constituição de Estado. Finaliza trazendo pensamentos não apenas doutrinários sob o princípio da dignidade humana, mas também populares acerca da extensão de seu conceito e de sua aplicação prática, apresentando aqueles que pouca ou nenhuma importância lhe conferem, aqueles que lhe dão muita importância, mas que entendem que a sua aplicação está se dando além do razoável, além daquilo que realmente ele significa, e aqueles que entendem que a aplicação do princípio da dignidade humana ainda tem de ser extendida cada vez mais a um número maior de situações, inclusive no que concerne a preservação do meio ambiente e a proteção dos animais. Ao final, discute uma decisão jurídica, acerca da permissão do aborto sob a denominação de antecipação terapêutica, onde entram em choque não quaisquer direitos fundamentais de feto e gestantes, mas suas próprias dignidades.