O presente estudo volta-se à análise da guarda compartilhada disciplinada inicialmente pela lei 11.698/2008 e pela recente lei 13.058/2014, que alteraram os artigos 1583, 1584, 1585 e 1634 do Código Civil. A família conforme estabelecido pela Constituição Federal é a base da sociedade e tem especial proteção do Estado. Na esteira constitucional o Código Civil ao disciplinar a dissolução do vínculo conjugal preleciona regras de proteção à pessoa dos filhos, assim como para o exercício do poder familiar, que tem a guarda como um de seus desdobramentos. A guarda compartilhada muito embora tenha passado a ter disciplina normativa somente a partir de 2008, já vinha sendo aplicada pelo Poder Judiciário em casos de ausência de litígio entre os genitores e com amparo em estudo multidisciplinar. Com o advento da lei 11.698/2008 a guarda compartilhada passou a ter assento no Código Civil, e atualmente com a lei 13.058/2014 abriu-se a possibilidade de seu estabelecimento, mesmo em situações em que não haja consenso entre os genitores, desde que esses estejam aptos ao exercício do poder parental. Dessa forma busca-se no presente estudo a análise da guarda compartilha em consonância com a disciplina legal vigente e com os ditames constitucionais, sem perder de vista o princípio da proteção integral trazido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
9 de dezembro de 2019
Título
Guarda compartilhada
Autor
SILVA JÚNIOR, Élcio Carlos da
Tipos de documento
Artigo cientifico (graduação)
Banca examinadora
Fernando Antônio Monte Alvão do Padro, Cristina Prezoti, Lucas de Souza Garcia.