O presente estudo conceitua o regime da guarda compartilhada, visando eliminar imprecisões a respeito, bem como evitar preconceitos decorrentes da falta de informação acerca de sua utilização. Alega que a escolha da modalidade de guarda deve obedecer ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, atendendo às especificidades de cada família, a fim de que o modelo escolhido seja colocado em prática, com sucesso. O novo Código Civil, Lei n. 10.406/02, dispõe sobre ela nos arts. 1583 e seguintes. Esta guarda estabelece a quem caberá a permanência da criança ou adolescente após a dissolução da sociedade conjugal ou divórcio dos genitores. A guarda dos filhos oriundos da união estável é prevista no art. 1724, do Código Civil, mas a ela serão aplicados, por analogia, os artigos pertinentes à guarda proveniente do fim da sociedade conjugal ou divórcio. A opção preferencial da lei pela guarda compartilhada não é novidade no direito brasileiro, ao contrário do senso comum dos profissionais do direito.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2011
Título
Guarda compartilhada
Autor
SILVA, Andreza Aparecida da
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Paulo Afonso de Oliveira Junior; Ana Cristina Silva Iatarola; Débora Messias Amaral