Guarda compartilhada é um instituto do direito de família que regula os direitos e deveres dos pais frente a criança ou adolescente. O presente trabalho tem o objetivo de abordar o tema guarda compartilhada entre pais que não vivem juntos e a consequente possibilidade da guarda compartilhada entre pais e avós. Para adentrar no assunto foi feito um breve resumo a respeito do poder familiar e sua evolução histórica, identificando aspectos acerca do dever dos pais junto aos filhos, como garantia de alimentação, segurança e educação, além da contextualização de tipos de guardas existentes e uma discussão sobre a importância dos avós na vida dos netos. Entende-se que o afeto que uma criança ou adolescente recebe é fundamental para seu desenvolvimento intelectual e social, portanto, a guarda compartilhada pode ser atribuída a terceiros visando o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. A partir desta análise, demonstra-se a importância de regularizar a guarda compartilha entre genitores e avós o que na prática já acontece de diversas maneiras, conforme dados de estudos de casos, jurisprudências.