Resumo
Este artigo analisa a redução da maioridade penal no Brasil, tema polêmico que tem sido debatido com muita constância nos últimos tempos. Assim sendo, ele está sempre em pauta, por isso, o presente estudo teve por objeto analisar a questão da redução da maioridade penal no Brasil, já que existem duas vertentes: aqueles que são favoráveis e aqueles que são desfavoráveis à redução da maioridade penal. Justifica-se essa análise devido ao crescente número de “crimes” praticados por aqueles que ainda hoje são considerados menores infratores, ou seja, inimputáveis penalmente, apesar das graves infrações que lhes são imputadas (latrocínios, assaltos, homicídios) e cujo debate tem sido feito nos últimos tempos com apelo para a redução da maioridade penal para 16 anos. Discute-se hodiernamente se a inimputabilidade do menor de 18 anos é cláusula pétrea, coforme disposto no artigo 60§ 4º, IV da CF/88. Apesar disso, pede-se hoje que esses menores sejam levados à justiça, e responsabilizados pelos crimes que hoje praticam. No entanto, tanto a Constituição Federal, o ECA e o Código Penal, não permitem que isso aconteça. Dessa forma, os legisladores têm tentado aprovar uma proposta de Emenda à Constituição que permitirá que esses menores sejam punidos da mesma forma que os criminosos adultos. Conclui-se, no entanto, que será difícil a aprovação de tal emenda, visto que não há aquiescência de todos para essa proposta, especialmente porque não existe uma estrutura adequada para abrigo desses menores, obrigando-os a conviver com verdadeiros criminosos, o que no mínimo lhes reforçará uma vida de crime e não uma reabilitação perante a sociedade. No entanto, aguarda-se que as medidas socioeducativas previstas no ECA sejam de fato aplicadas, permitindo que esses menores possam refazer suas vidas.