Resumo
O trabalho aqui proposto visa demonstrar o quanto o direito à liberdade é importante e
precioso dentro da ordem constitucional democrática. Sendo assim, toda e qualquer forma
restritiva a este princípio deve ser estudada em sua minúcia, para que o Estado não cometa um
ato ilegal abusivo. Devido à importância que tem o direito à liberdade e as lutas ao longo da
história da humanidade para alcançar esse direito é que se subordinou o tema á discussão
sobre o cabimento de habeas corpus em prisões disciplinares militares. Traçando toda a
trajetória do habeas corpus no direito brasileiro, desde o seu surgimento provocado pelo o
Decreto de 23 de maio de 1821, passando pelo Código Processo Criminal de 1832 - Lei de 29
de novembro de 1832, o qual instrumentalmente regulou o habeas corpus, até a atual
Constituição Federal, será mostrado o peso que uma prisão ilegal (ilegal ou abusiva) pode
acarretar para a vida de um indivíduo preso “sem justa causa”, e, sobretudo, realçar, sempre, a
importância dos valores constitucionais. A natureza jurídica do habeas corpus, também, será
considerada, não só por sua importância, mas também porque, atualmente, ainda existe muita
discussão doutrinária a esse respeito. Com base na Constituição Federal de 1988 e nos direitos
e garantias individuais estabelecidos em seu artigo 5º, será analisado a vedação do habeas
corpus em prisões disciplinares militares prevista no artigo 142, §2º da mesma Lei Maior.
Será discutido o caráter da prisão disciplinar militar, sobretudo sua razão subjacente, que é a
base da disciplina militar, fundada nos princípios da hierarquia e da disciplina que regem o
estatuto militar. Por fim, defenderá a possibilidade e quais as situações em que caberá a
impetração do mandamus em prisões disciplinares militares.