O Direito como ciência social, tem a função de regular comportamentos de relevância jurídica, como proteger bem jurídico, criar regras para dirimir os conflitos decorrentes da vida em sociedade e imputar responsabilidades. No entanto, no que refere a sucessão da herança digital, não há amparo normativo efetivo. Essa omissão legislativa, desencadeia inúmeros questionamentos em relação qual será o destino dos bens armazenados virtualmente, após o falecimento do seu titular. A pesquisa foi elaborada com base no método dialético, pautada em pesquisa em artigos científicos, doutrina e documentos legais. Os meios de pesquisas foram utilizados para analisar e responder a problemática apresentada, se os bens digitais sem valor econômico estão sujeitos à sucessão hereditária. Ao final, conclui-se que é possível garantir a transmissibilidade desses bens apenas com a iniciativa estatal, com elaboração de leis específicas e que haja ponderação entre as regras do direito sucessório e o princípio da privacidade garantido pela Constituição
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2020
Título
Herança digital: transmissão post mortem de bens armazenados virtualmente de natureza existencial