Propõe-se neste trabalho uma hermenêutica das decisões judiciais, cujo objeto de
análise é o texto da sentença judicial em sua relação discursiva. Ele começa com a
idéia de que: (1) a linguagem não é capaz de expressar totalmente o pensamento
humano, especialmente no que diz respeito à sua incorporação a uma língua, (2) a
linguagem é realizada em um discurso, que é a relação entre o texto e o mundo, ou
seja, as condições de produção de sentido em que se inscreve esse texto, (3) a
hermenêutica, como ciência que teoriza a interpretação, tem a tarefa de estudar os
processos de compreensão, especialmente e originalmente textos escritos, (4) a
compreensão pela interpretação envolve necessariamente a compreensão dos
processos de produção de sentido que ocorrem discursivamente, (5) analisando o
discurso judicial, inscrito na sentença judicial, é possível compreendê-lo
corretamente, para dar-lhe aplicabilidade e permitir-lhe o cumprimento e, (6)
portanto, uma interpretação discursiva das sentenças judiciais é viável e adequada
para compensar sua homogeneidade discursiva, o que implica dificuldades a sua
correta compreensão. Com base nessas premissas, é possível interpretar as
sentenças judiciais discursivamente.