A pesquisa é uma análise da nova modalidade de consórcios públicos instituído pela Lei n. 11.107, de 6 de abril de 2005, voltada para a efetivação dos direitos fundamentais da pessoa humana no mundo do dever-ser. Os consórcios públicos se revelam uma opção interessante de gestão associada entre entes federados de diversos níveis ao gerenciar recursos conjuntamente e de forma efetiva. Essa nova forma de gestão associada, pela própria característica de nosso país continental, que se organizou num federalismo de cooperação, permite unificar esforços em proveito do bem comum, de forma a atender aos administrados tanto em microrregiões quanto em situações regionais específicas.
Curso
Direito
Cidade
Juiz de Fora - Alto dos Passos
Data
30 de dezembro de 2010
Título
Hermenêutica jurídica: os consórcios públicos como instrumento de concretização de direitos fundamentais
Autor
FILÓ, Maurício da Cunha Savino
Tipos de documento
Artigo cientifico (graduação)
Banca examinadora
Edimur Ferreira de Faria
Cristiana Maria Fortini Pinto e Silva
Aloízio Gonzaga de Andrade Araújo
Orientador
Cristiana Maria Fortini Pinto e Silva; Nuno Manuel Morgadinho dos Santos Coelho