Diariamente somos surpreendidos com notícias de acidentes de trânsito envolvendo condutores embriagados, sendo que na maioria das vezes os resultados são cenas de mortes. O presente artigo tem o intuito de discutir dolo eventual e culpa consciente, a fim de verificarmos qual desses institutos será aplicado nos homicídios praticados no trânsito estando o condutor embriagado. Sabemos que de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, os crimes praticados no trânsito, em regra, são considerados culposos, porém, devido ao clamor social que tais acidentes trazem, alguns juízes, tribunais e operadores do Direito, começaram a entender que, em algumas circunstâncias faz-se presente a figura do dolo eventual. Para bem entendermos sobre o assunto, examinamos em um primeiro momento, a figura do homicídio no Código Penal Brasileiro e no Código de Trânsito Brasileiro. Em seguida, analisamos o dolo eventual e a culpa consciente demonstrando o entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre o tema em questão. Conclui-se que cada caso deverá ser analisado separadamente, não podendo-se aferir se houve dolo, só pelo motorista encontrar-se embriagado, e sim pela sua real intenção no momento do acidente.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2013
Título
Homicídio no trânsito estando o condutor embriagado: dolo eventual ou culpa consciente?