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(I)legalidade da inclusão dos valores pagos a título de tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição (TUST/TUSD) na base de cálculo do ICMS incidente sobre a circulação de energia elétrica.
Os impostos e/ou tributos são subdivididos em várias espécies, sendo uma delas objeto de estudo deste trabalho e se refere ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços (ICMS), previsto no art. 155, II, CF e regulamentado pela Lei Complementar 87 de 1996 (Lei Kandir). Tem como objetivo demonstrar a ilegalidade da tributação das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD) de energia elétrica incididas na base de cálculo do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS), por entender que as fases de transmissão e distribuição da energia elétrica são individualizadas e não correspondem à efetiva circulação da mercadoria com o objetivo de transferência de titularidade, caracterizando assim o fato gerador. Portanto, tais etapas são apenas atividades meio. Tal análise fundamenta-se na legislação, estudos técnicos, doutrinários e jurisprudenciais.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2017
Título
(I)legalidade da inclusão dos valores pagos a título de tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição (TUST/TUSD) na base de cálculo do ICMS incidente sobre a circulação de energia elétrica.