Resumo
A mulher sempre foi explorada, tanto no ambiente doméstico quanto no trabalho, por vezes tendo que aceitar péssimas condições de labor para conseguir se manter no mercado de trabalho. No período da Revolução Industrial, as mulheres cumpriam jornada de trabalho exaustiva e recebiam salários muito baixos, inferiores ao dos homens. Na tentativa de se estabelecer proteção à mulher no âmbito laboral foram elaboradas várias Leis, muitas das quais terminaram por descrimina-la ao invés de protegê-la. No Brasil, a partir da Constituição de 1934, a igualdade entre homens e mulheres vem sendo buscada, porém de maneira ainda ineficaz, permanecendo a discriminação da trabalhadora. Promulgada em 1943, a CLT, apresenta um capítulo inteiro sobre o trabalho da mulher, abordando principalmente a proteção à maternidade. A busca pela igualde ganhou destaque quando o Brasil ratificou a Convenção da ONU sobre Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, a qual proibia a discriminação no emprego e profissão, e objetivava a igualdade de remuneração entre homens e mulheres para o trabalho de igual valor. Com a atual Constituição de 05/10/1988, a trabalhadora passou a ser mais respeitada, valorizada e protegida. Com a promulgação da Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista – direitos que demandaram muito tempo e luta para serem conquistados foram alterados e tendem a prejudicar a mulher trabalhadora. Não obstante a Reforma tenha pontos positivos, como a inserção de multa se verificada discriminação por sexo, por outro lado retrocedeu ao possibilitar a permanência da gestante e lactante em atividade considerada insalubre, o que configura retrocesso social.