Tendo em vista o grande avanço científico das novas técnicas de reprodução humana assistida uma maior acessibilidade, houve um aumento da procura dos casais no desejo de realizar o sonho de ter filhos. No entanto, estas transformações causam impacto sócio-jurídico. A reprodução humana assistida heteróloga traz questionamentos e dúvidas que colocam em discussão até que ponto é seguro não haver um matrimônio incesto e do mesmo gerar filhos, ou seja, faz- se necessário saber os limites éticos, médicos e jurídicos de tais procedimentos. Sabe-se que a doação de gametas é sigilosa e a regra é que não haja estabelecimento de qualquer vínculo legal ou afetivo entre o doador e a criança. A questão, no entanto, se torna polêmica passível de interpretação diversa quanto ao sigilo ou não, porque mesmo sendo anônimo este doador não deixa de ser o pai biológico e de transmitir sua carga genética a criança. Uma das possíveis consequências do sigilo seria a hipótese da manutenção de relações incestuosas entre esses irmãos, ou mesmo entre pai/doador e filha, sem que os mesmos soubessem da sua consanguinidade. Vale observar, a questão do sigilo quanto ao conhecimento do vínculo biológico perante o impedimento matrimonial incestuoso tanto no meio ético, jurídico e médico. Diante do risco da ocorrência de matrimônio incesto e porventura nascimento de filhos, o trabalho discorrerá na tentativa de demonstrar a existência de meios cabíveis para que haja a Reprodução Humana Assistida Heteróloga de forma mais segura, demonstrando a falta de leis que regulam o assunto e fazendo um parâmetro com as leis de outros países tais como França, Estados Unidos e o a Suécia.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2014
Título
Implicações médico legais da reprodução humana assistida heterológa
Autor
ANDRADE, Cyntia Cristine de
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Marco Antônio Xavier de Souza; Marcos Alves de Andrade; Geisa Rosignoli Neiva; Cristina Prezoti
Orientador
Marco Antônio Xavier de Souza; Marcos Alves de Andrade