A concessão de benefícios previdenciários através de ação judicial em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS sem que este tomasse anuência através do prévio requerimento administrativo, tornou-se uma prática corriqueira diante de nossos tribunais. Este embate entre o Poder Executivo e o Poder Judiciário ocasionou Repercussão Geral perante o STF, arguindo-se a necessidade ou a desnecessidade do prévio requerimento administrativo como condição da ação para requerer um benefício previdenciário perante a tutela jurisdicional do Estado. O Poder Executivo representado pela autarquia previdenciária argumenta que o ingresso na via judicial sem o prévio requerimento administrativo usurpa da Administração Pública uma função inerente a ela garantida por lei. Em outra esfera, o Poder Judiciário relata que o interesse de agir é intrínseco a qualquer cidadão, direito este, garantido constitucionalmente, bem como, o acesso ao judiciário, quando houver lesão ou ameaça a direito. Como metodologia de pesquisa para elaboração do presente artigo foi utilizados além das legislações vigentes, doutrinas e jurisprudências. Com tudo, a ausência do prévio requerimento administrativo caracteriza por si mesmo a inexistência do interesse do demandante em pleitear algo em seu favor, pois protocalando o pedido perante o INSS, sua resposta chegará ao prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, muito a quem, de uma demanda judicial. Vejamos. Protocolocada a peça vestibular, passados aproximadamente 20 (vinte dias) emiti-se a citação, a partir do momento que o referido mandado acima retorna aos autos começa a contar os dias para que autarquia previdenciária, caso queira, conteste os pedidos constantes na petição inicial. Ressalta-se que este prazo é de 60(sessenta) dias. Ou seja, o demandante a contar todo este tempo, já poderia estar recebendo o seu benefício requerido judicialmente mediante o prévio requerimento administrativo.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2013
Título
Implicações sobre a ação previdenciária e a ausência de prévio requerimento administrativo