Resumo
O Poder Constituinte, ao tratar do imposto de renda da pessoa física, determinou
que o mesmo seja informado pelo critério da progressividade, que serve de
instrumento para a concretização do princípio da capacidade contributiva, aplicandose
alíquotas maiores à medida que se eleva a capacidade econômica do
contribuinte. Contudo, as mudanças da legislação do imposto de renda levaram a
um retrocesso na sistemática de tributação, pois o legislador reduziu a quantidade
de alíquotas, bem como o seu percentual, o que não permite experimentar uma
efetiva progressividade. Nesse contexto é necessário repensar questões afetas ao
imposto de renda, a exemplo das deduções, de modo a possibilitar que a
capacidade econômica do contribuinte seja respeitada, e o tributo instrumentalize a
justiça social, sem que, para isso, se demande um grande sacrifício de toda a
sociedade. Este estudo objetiva a análise do princípio da capacidade contributiva e
sua relação com a progressividade do imposto de renda, buscando aferir se se trata
de uma medida de justiça social, atendendo ao que preconiza a Constituição da
República de 1988, que determina que seja o imposto de renda da pessoa física
imposto pessoal e progressivo, que observe a capacidade econômica do
contribuinte. A pesquisa é de natureza exploratória e pautada na revisão
bibliográfica e documental. Conclui-se que apesar da determinação constitucional, o
imposto de renda não atua de forma efetivamente progressiva, pois, devido à
exiguidade de alíquotas, a partir de certo patamar de renda o imposto torna-se
proporcional.