Resumo
No mundo contemporâneo, a evolução tecnológica passou a exigir dos Tribunais Superiores, que não fechem os olhos para o desenvolvimento digital, pois o mesmo veio para ficar e, principalmente, para cumprir com direitos almejados pelo cidadão, que no caso dos livros eletrônicos é atender ao direito de acesso à informação, junto ao princípio do desenvolvimento sustentável, pois com a disseminação do e-books, resultará na diminuição da aquisição dos livros impressos em papel e, como consequência, a diminuição do desmatamento. Diante desta realidade, o presente trabalho, inicialmente, analisa um tema muito discutido nos dias atuais, que é a Imunidade Tributária, abordando seus principais pontos, como natureza jurídica, classificação, objeto ou a pessoa a ser imunizada. Adentrar-se-á na grande discussão a cerca da imunidade dos livros eletrônicos, e como esse assunto está sendo tratado dentro dos tribunais, aonde o Supremo Tribunal Federal, por muito tempo, vem discutindo se a imunidade tributária do artigo 150, VI, “d” da Constituição Federal de 1988 também se estende aos livros digitais e aos aparelhos eletrônicos utilizados para a sua leitura. Assim, a Imunidade Tributária consiste na determinação feita pela Constituição Federal de que certas atividades, rendas, bens ou pessoas não poderão sofrer a incidência de tributos, pois a Imunidade é uma limitação ao poder de tributar, sendo sempre prevista na própria Constituição Federal.