Análise do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS ou ISSQN), tributo municipal previsto no art. 156, III. O trabalho trata de sua definição, evolução histórica, sujeito passivo, hipótese de incidência e base de cálculo, em linhas gerais. Depois de situado os caracteres gerais do imposto, o estudo centra-se nos serviços notariais e de registro e sobre a possibilidade de tais serviços constituírem a hipótese de incidência do tributo em questão. De igual modo, é avaliada a base de cálculo do ISS incidente sobre os serviços cartorários. Aborda-se a polêmica existente quanto à possibilidade de se conferir aos titulares de cartórios tratamento isonômico aos dos profissionais autônomos que exercem o ofício de forma pessoal. O estudo perpassa pela análise da aplicabilidade ou não do art. 9º do Decreto-Lei nº 406/68 aos serviços notariais e de registro. Demonstra-se que não há subsunção legal e que os serviços notariais e de registro não podem ser tributados na forma definida no dispositivo. A abordagem alcança ainda aspectos referentes ao lançamento e arrecadação do tributo incidente sobre os serviços cartorários, assim como o momento a partir do qual o ISS passa a ser exigível, face às disposições da Lei Complementar 116/2003.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
28 de junho de 2011
Título
Incidência e base de cálculo do ISSQN sobre serviços prestados pelos notariais e de registro
Autor
RESENDE, Jose Edmar de
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Ana Cristina Silva Iatarola; Fernando Antônio Mont`Alvão do Prado; Josilene Nascimento Oliveira