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Inconstitucionalidade formal da PEC 171 de 1993- proposta de emenda constutcional sobre a redução da maioridade penal
O presente trabalho de conclusão de curso objetiva uma análise crítica pautada no Regimento Interno da Câmara dos Deputados e na Constituição Federal sobre a manobra do Presidente da Câmara, Eduardo Cunha, ao justificar a emenda constitucional nº 171/93, PEC da Maioridade Penal. Demonstra uma evidente inconstitucionalidade, posto que feriu o artigo 60, §5°da CF ao vedar duas votações de mesma matéria e mesmo processo legislativo. Eduardo Cunha diz tratar-se de uma Emenda Aglutinativa. O Regimento Interno permite tal forma de emenda, porém ao estudá-lo, observa-se que a mesma trata-se de fusão de duas ou mais emendas. Não se pode entender, portanto, essa dupla votação como fusão, posto que o que realmente aconteceu foi uma exclusão de imputação de determinados crimes e não incorporação de duas emendas distintas. A proposta apresentada no segundo dia apenas retirou do texto anteriormente apresentado os crimes de lesão corporal grave, tráfico de drogas e roubo qualificado. Manteve a mesma matéria, qual seja, a redução da maioridade penal para 16 (dezesseis) anos.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2015
Título
Inconstitucionalidade formal da PEC 171 de 1993- proposta de emenda constutcional sobre a redução da maioridade penal