A intensa busca da sociedade por probidade e moralidade na atuação política certamente contribuiu para a aprovação da Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, que trouxe uma série de inovações do processo eleitoral, em especial no que se refere a inelegibilidade que, como óbice da capacidade eleitoral passiva engloba uma série de especificidades, de modo a condicionar o indivíduo pretenso candidato a cargo eletivo a respeitar as limitações que dela resultam. Trata-se de artigo de revisão bibliográfica e jurisprudencial em que se pretende analisar as inovações da Lei Complementar nº 135/2010, em especial no que se refere a inelegibilidade e a sua suspensão cautelar nos termos do artigo 26-C da Lei Complementar nº 64/1990. Resultado de imensa comoção social, com cerca de um milhão e setecentas mil assinaturas e com o apoio de Deputados Federais, a consagrada Lei da Ficha Limpa conseguiu aprovação e veio modificar determinados institutos da Lei Complementar nº 64/1990. Muito se discutiu a respeito da constitucionalidade de alguns de seus dispositivos, por violarem preceitos fundamentais e princípios regedores do ordenamento Pátrio, sendo inclusive objeto de decisão do Supremo Tribunal Federal, em julgamento histórico. Após efetuar pesquisas em bibliografias do ramo do Direito, procedendo à analise pertinente, concluiu-se tratar o dispositivo em questão de importante instrumento da democracia brasileira e que merece total apoio da sociedade e dos órgãos públicos. Concluindo também pela fragilidade das implicações que possam vir a surgir pela aplicação do artigo 26-C da Lei Complementar nº 64/1990.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2016
Título
Inelegibilidade e a fragilidade de sua suspensão cautelar: inovações da lei complementar nº 135/2010