Resumo
A inexigibilidade de conduta diversa nos crimes dolosos contra a vida
significa que do agente não poderia exigir comportamento diferente, dada as
circunstâncias presentes. Com relação a estas excludentes, há causas legais
de exclusão da culpabilidade, que estão descritas em nossos códigos e como
causa supralegal de exclusão da culpabilidade que, por não ter previsão legal,
torna o assunto polêmico e divergente entre doutrinadores e jurisprudências,
sendo aplicada através dos princípios informadores do ordenamento jurídico.
Nesta pesquisa, vamos procurar demonstrar a grande dificuldade em
conciliar fatos da vida real e normas legais, já que aqueles, por serem muito
dinâmicos, estes não conseguem acompanhar esse desenvolvimento,
ademais, a completa ineficiência do Estado na manutenção da ordem faz
aprofundar essa divergência. Assim, como ponto fundamental do nosso
trabalho é a respeito dos crimes dolosos contra a vida, vamos expor a opinião
de importantes doutrinadores como Greco (2007), Damásio (2005) entre outros
e jurisprudências, passando pelo conceito analítico do crime, enfatizando o
requisito culpabilidade, por ausência do elemento reprovação, que merece a
atenção do estudo em tela.