Entendemos que com os avanços da medicina e da sociedade moderna, há vários mecanismos que permitem impedir uma gravidez indesejada, como pílulas anticoncepcionais e preservativas, sendo ainda que, hoje em dia, o uso de tais métodos não é vistos de uma forma vergonhosa, pelo contrário, são cada vez mais incentivados. Há ainda a possibilidade de a mulher entregar seu filho para bancos de adoção, caso não tenha se prevenido de uma gravidez indesejada e não seja de seu interesse criar o filho gerado. Em uma última hipótese, que é a única prevista no Código Penal (no entanto, em muitos casos, nas hipóteses acima também são as mães responsabilizadas por infanticídio), de a mãe ter cometido o crime influenciado por um estado perturbador, ocasionado por conta do parto, dependendo do grau de perturbação, poderia a mãe obter a redução da pena contida no parágrafo único do artigo 26 do Código Penal, ou ainda ser ti da como inimputável pelo caput do mesmo artigo.