Resumo
O presente trabalho analisará a lei nº 13.709/18, iniciando-se por contexto histórico internacional de países que elaboraram normas para a proteção de dados em seu território e com isso influenciaram diretamente a criação da Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil. O trabalho abordará as principais definições trazidos pela LGPD, sejam eles: o conceito de dado e de dados sensíveis, o conceito de tratamento de dados e os principais agentes envolvidos, seja como controladores, seja como encarregado de dados – aqui chamado de DPO – Data Protection Officer. Após isto, iremos apresentar os nortes legais trazidos pelo art. 7º LGPD, que servirão para enquadramento nas bases legais, justificando, portanto, o seu tratamento pelos agentes envolvidos. Passados tais momentos, iremos utilizar os conhecimentos apresentados, dentro de um panorama da seara trabalhista, aonde percorreremos todos os momentos contratuais: como a fase pré-contratual, ao qual o empregador deverá analisar a real necessidade de captação de dados de eventuais colaboradores, assim como a necessidade de manutenção de banco de currículos. Em uma fase já contratual, iniciada pela efetivação do colaborador, torna-se necessário um zelo maior quanto as informações mantidas, principalmente no que tange os dados sensíveis. Já na fase pós contratual, iremos abordar principalmente o prazo o qual torna-se necessário que o empregador mantenha os dados captados a fim de se resguardar de eventuais ações trabalhistas. Por fim, analisa-se a responsabilidade do empregador na conjuntura desses momentos e as possíveis sanções aplicáveis pela ANPD – Agência Nacional de Proteção de Dados a cada caso.