Resumo
O tema escolhido para ser tratado é a Inseminação Post Mortem e seus reflexos no Direito Sucessório. As transformações sociais, biológicas e tecnológicas que presenciamos, em especial na área da reprodução humana, trazem consigo uma série de indagações que até o presente momento não encontram abrigo em nossa legislação. O principal objetivo deste trabalho é analisar os efeitos jurídicos e fundamentar os direitos sucessórios daqueles concebidos pela técnica da inseminação artificial post mortem tendo em vista uma análise crítica e reflexiva com base nas legislações vigentes e correntes doutrinárias existentes. De acordo com nosso Código Civil de 2002, em seu artigo 1.597, especificamente em seus incisos III, IV e V, presumir-se-ão concebidos na constância do casamento os filhos havidos via fecundação homóloga, aí incluída a post mortem, os havidos por fecundação in vitro e os havidos por meio de inseminação artificial heteróloga, desde que haja previamente autorização do marido. Referido dispositivo, contudo, resolve a questão relacionada à filiação. O maior problema, no entanto, reside na sucessão do filho concebido postumamente. Diante do vácuo legislativo, abre-se espaço para a discussão doutrinária. Há entre a doutrina aqueles que admitem a percepção dos amplos efeitos dos direitos sucessórios aos concebidos post mortem, enquanto que, de forma contrária, outros apenas reconhecem a presunção de paternidade. Assim mostra-se necessário que a utilização das técnicas de reprodução humana assistida e suas consequências se tornem objeto de análise por aqueles que estudam e aplicam o Direito. Sem dúvidas, este tema ainda irá ensejar acaloradas discussões tendo em vista a dimensão interdisciplinar que aborda, englobando questões do ponto de vista moral, jurídico, médico, religioso e ético. Os princípios constitucionais poderão ser utilizados como fontes fundamentadoras, todavia, para que se dirima a questão será necessária a imposição de uma legislação que regulamente de forma firme e específica a matéria.