O presente trabalho analisou a interferência do Estado no poder empregatício, com ênfase no poder disciplinar, onde o Estado num mesmo caso concreto, através dos juízes a quoe de suas diversas turmas recursais, revertem as rescisões por justa causa aplicadas pelo empregador em demissões sem justa causa. Apresentou as modalidades dos poderes empregatícios e seus fundamentos jurídicos. Foi feito uma exposição dos tópicos correlatos e apresentada algumas definições inerentes ao tema. Fez-se a transcrição de decisões judiciais reafirmando o quão são diferentes tais decisões sobre o mesmo tema, qual seja, a resolução contratual por justa causa. Mencionou a legislação pertinente com seus respectivos artigose incisos. Finalmente, a pesquisa procurou demonstrar que a atuação do Estado limitando a atuação do poder empregatício fere a liberdade do empregador no seu direito de punir o empregado que viola as obrigações de diligência, obediência e fidelidade.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2012
Título
Interferência do poder judiciário no exercício do poder empregatício